O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou, ao responder consulta
formulada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, a data-limite para
aprovação de aumento de salário para prefeitos, vice-prefeitos,
secretários municipais e vereadores em ano de eleição. Parecer do
presidente Carlos Thompson Fernandes foi aprovado por unanimidade pelos
conselheiros.
Segundo a resposta aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, nesta
terça-feira (15), o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer
até o dia 03 de julho para prefeitos, vice-prefeitos e secretários
municipais e até o dia 03 de agosto em relação aos vereadores. As datas
dizem respeito ao ano no qual são realizadas as eleições municipais.
A resposta toma como base o artigo 21 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao fim do mandato como
prazo final para “ato de que resulte aumento da despesa de pessoal”. Os
mandatos relativos ao Poder Executivo se encerram no dia 31 de
dezembro, enquanto que os relativos ao Poder Legislativo se encerram no
dia 31 de janeiro.
Outras duas consultas foram respondidas pelo Tribunal de Contas nesta
terça-feira, ambas também abordavam a revisão do subsídio para
vereadores. A Câmara Municipal de Martins e a Câmara Municipal de Tibau
consultaram o TCE/RN acerca da redução de subsídios de vereadores quando
os valores adotados extrapolam os limites determinados em lei.