sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Estão fora do ponto eletrônico: Prefeito e Vice, os Secretários Municipais, Controlador(a) , Procurador(a) Geral do Município e os Cargos de provimento em comissão (Excluindo-se os cargos ocupados por Servidores efetivos). O restante tem que bater ponto!

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL ? 037/2015
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º, § 3º do Decreto Municipal
Nº 032/2013, que instituiu o Ponto Eletrônico no Município e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Florânia, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os cargos de chefia e de provimento em
comissão são de dedicação integral e exclusiva, podendo
realizar suas atividades a qualquer hora.
DECRETA:
Art. 1º- O § 3º do art. 1º do Decreto Municipal nº032/2015 de 8
de outubro de 2015, que instituiu o Ponto Eletrônico no
Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º. Somente estão dispensados do registro de freqüência o
Prefeito e Vice, os Secretários Municipais, Controlador(a) ,
Procurador(a) Geral do Município e os Cargos de provimento
em comissão (Excluindo-se os cargos ocupados por Servidores
efetivos).
Parágrafo único – Permanecem inalterados os demais artigos
constantes no Decreto Municipal nº 032/2015.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 21 de novembro de 2015,
revogados as disposições em contrário.
Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia
Em 03 de dezembro de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador:
4F50FF00