ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 819/2015
Alteração o § 2º do art. 4º da Lei Municipal Nº 792 de 31 de
dezembro de 2014.
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as que lhe confere o art. 30, Incisos I e II da
Constituição Federal, Art. 65, Inciso I da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- O § 2º do art. 4º da Lei Municipal Nº 792 de 31 de
dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º(...)
§ 1º...
§ 2º. Abrir créditos suplementares, nos termos do art. 7º da Lei
Nº 4.320/64, até o limite de 40% (quarenta por cento) da
despesa fixa e usar como recurso os itens constantes do § 1º do
art. 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém seus efeitos a 1º de dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia
Em 15 de dezembro de 2015.
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício do Município
Miquéias de Araújo Souza
Secretário Mun. de Finanças.
Fonte: Diário Oficial - 29/12/2015
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