quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Com dispensa de licitação, prefeitura de Florânia compra ar-condicionados para secretaria de educação

Ilustrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 056/2015
Assunto: Aquisição de Ar Condicionado.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo, no orçamento geral
vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 3.514,00
(três mil e quinhentos e quatorze reais), que será pago
mediante apresentação da nota fiscal devidamente
acompanhada da ordem de compra, após o trâmite normal do
processo de despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FUNDEB, QSE, FPM e ICMS
05. Fica autorizado à contratação com a empresa J E
COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME,
CNPJ: 21.967.412/0001-75, com sede na Rua Flores das
Acácias, 46, Jardins – São Gonçalo do Amarante/RN, na
aquisição de 02 (dois) ar condicionados de 12.000 Btu’s para
Secretaria Municipal de Educação, conforme memorando nº
449/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 04 de dezembro de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador:
762A0C8D