segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Carro de Cristiano Araújo estava a 179 km/h ao capotar, diz relatório

Um relatório técnico da Land Rover, fabricante da Range Rover, carro do cantor Cristiano Araújo, aponta que o veículo estava a 179 km/h no momento do capotamento que matou o sertanejo e a namorada, Allana Moraes, de 19 anos, na BR-153, em Goiás, no dia 24 de junho. A informação foi dada ao G1 pelo delegado responsável pelo caso, Fabiano Henrique Jacomelis. Ele ressaltou que ainda não foi concluído o laudo da perícia sobre as causas do acidente, que é o documento considerado na investigação.

Segundo o delegado, o dado do relatório da Land Rover ficou registrado na “caixa preta” do veículo cinco segundos antes do acionamento dos airbags do carro. As informações foram retiradas do módulo e enviadas para a Inglaterra, onde foram analisadas. “Esse número corrobora com os depoimentos das testemunhas ouvidas no inquérito, inclusive a do próprio motorista, que assumiu estar acima da velocidade permitida”, afirmou o delegado.

Conheça os 50 maiores salários do RN

O Novo Jornal, edição de 29/08, fez um excelente levantamento sobre os 50 maiores salários do Rio Grande do Norte, pagos no mês de junho e a partir das listas divulgadas pelos próprios órgãos públicos.
Uma das maiores curiosidades do RN está desfeita.
Até agora o ranking é esse: 
1º Maria do Perpétuo Socorro W. de Castro R$ 179.887,06 Desembargadora federal - TRT;
2º José Barbosa Filho R$ 165.992,93 Desembargador federal - TRT;
3º Maria de Lourdes Alves Leite R$ 164.433,67 Desembargadora federal - TRT;
4º José Dario de Aguiar Filho R$ 162.349,34 Juiz titular - TRT 
5º Antônio Soares Carneiro R$ 156.779,36 Juiz titular - TRT 
6º Dilner Nogueira dos Santos R$ 154.746,25  titular - TRT 
7º Bento Herculano Duarte Neto R$ 154.746,25  titular - TRT 
8º Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti $ 153.478,51 Juiz titular - TRT 
9º Simone Medeiros Jalil R$ 152.902,46  titular - TRT 
10º Isaura Maria Barbalho Simonetti R$ 152.845,89  titular - TRT 
11º Luciano Athayde Chaves R$ 150.785,46  titular - TRT 
12º Tereza Cristina de Assis Carvalho R$ 149.561,65  titular - TRT 
13º Ronaldo Medeiros de Souza R$ 147.049,48 Desembargador Federal - TRT 
14º Hermann de Araújo Hackradt R$ 146.092,45  titular - TRT 
15º Ricardo Luís Espíndola Borges R$ 145.323,49  titular - TRT 
16º Joseane Dantas dos Santos R$ 145.323,49  titular  - TRT 
17º Alexandre Érico Alves da Silva R$ 144.357,03 Juiz substituto - TRT 
18º Joanílson de Paula Rêgo Júnior R$ 143.391,26 Juiz titular - TRT 
19ª Zéu Palmeira Sobrinho R$ 140.240,71 Juiz titular - TRT 
20º Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida R$ 138.153,28 Juiz titular - TRT 
21º Eridson João Fernandes Medeiros R$ 137.875,57 Desembargador federal - TRT 
22º Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues R$ 137.686,24 Juíza titular - TRT 
23º Manoel Medeiros Soares de Sousa R$ 137.191,03 Juiz titular - TRT 
24º Maria Suzete Monte de Hollanda Diógenes R$ 134.636,58 Juiz titular - TRT
25º Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves R$ 97.612,08 Juiz substituto - TRT 
26º Expedito Ferreira de Souza R$ 53.316,67 Desembaargador - TJ 
27º Kolberg Luna Freire Lima R$ 52.312,17 Técnico judiciário - TRT 
28º Clistenes Mikael de Lima Gadelha R$ 50.690,33 Procurador da Defensoria Pública 
29º Alceu José Cicco R$ 48.366,98 Juiz terceira entrância  - TJ 
30º Ana Nery Lins de Oliveira Cruz R$ 45.249,85 Juiz terceira entrância - TJ 
31º Elaine Cardoso Teixeira R$ 45.032,78 Promotora - 3ª entrância -MP 
32º Andrea Regia Leite Hol Mace Heronilde R$ 45.032,29 Juiz terceira entrância - TJ 
33º Pedro de Souto R$ 44.976,51 Procurador de Justiça - MP 
34º Francisca Maria Tereza Maia Diógenes R$ 44.828,38 Juiz terceira entrância - TJ 
35º Paulo Roberto Dantas de Souza Leão R$ 44.815,73 Procurador de Justiça - MP 
36º Yvellise Nery da Costa R$ 44.051,92 Promotora de 3ª entrância - MP 
37º Virginia Rego Bezerra R$ 43.802,79 Juíza terceira entrância - TJ 
38º Fatima Maria Costa Soares de Lima R$ 42.643,89 Juiz terceira entrância - TJ 
39º Fabiana Fernandes Pinheiros de Medeiros Rodrigues R$ 42.408,02 Procuradora do Estado 
40º Carlos Adel Teixeira de Souza R$ 42.050,58 Juiz terceira entrância - TJ 
41º Severina Leno Ricardo da rocha R$ 41.390,15 Juiz de terceira entrância - TJ
42º Ada Maria da Cunha Galvão  R$ 41.037,65 Juíza terceira entrância - TJ 
43º Sandra Simões de Souza D Elali R$ 40.820,59 Juiz terceira entrância - TJ 
44º Francisco de Assis B Queiroz e Silva R$ 40.643,39 Juiz terceira entrância - TJ 
45º Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos R$ 40.486,31 Juiz terceira entrância - TJ  
Tareja Christina Seabra de Freitas Medeiros R$ 40.454,15 Juíza titular - TRT 
46º Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho R$ 40.426,33 Juiz terceira entrância - TJ 
47º Pedro Cordeiro Júnior R$ 40.402,26 Juiz terceira entrância - TJ 
48º Augusto de Macedo Tonel R$ 40.402,18 Promotor terceira entrância - MP 
49º Ana Cláudia Florencio Waick R$ 40.185,16 Juiz terceira entrância - TJ 
50º Rossana Maria Andrade de Paiva R$ 40.185,15 Juiz terceira entrância - TJ.

Fonte: Novo Jornal via Fator RRH

Blog lança nova enquete com a seguinte pergunta: Você aprova Marcia Nobre como candidata do Prefeito Junior de Januncio em 2016?

O blog acaba de lançar uma nova enquete com a seguinte pergunta: Você aprova Marcia Nobre como candidata do Prefeito Junior de Januncio em 2016?  Sim ou Não.  Participe!

Prefeitura de Florânia abre licitação para comprar gêneros alimentecios mas não fala quanto vai gastar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 006/2015 – PMF /CPL / SMS – PROCESSO 071/2015 A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para funcionários e usuários em regime de internamento do sistema de saúde do Município de Florânia/RN. A sessão pública para disputa de preços terá início às 09h00min do dia 11 de setembro de 2015 (horário de Brasília/DF). O Edital poderá ser adquirido na sede deste órgão, situada a Rua Teônia Amaral, 290 – Centro – Florânia/RN, no horário das 08h00min às 13h00min (de segunda a sexta-feira – horário local) ou no seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone (84) 3435 – 2552 ou correio eletrônico florania-licitacao@rn.gov.br. Florânia/RN, 27 de agosto de 2015. SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO, Pregoeiro Oficial do Município de Florânia/RN. Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 6EA17D61
Diário Oficial 31/082015

Agripino aparece na lista de senadores investigados pelo STF

agripino_PT
A revista Congresso em Foco divulgou uma lista de senadores que respondem a inquérito e ação penal no STF. Dentre os nomes está o senador José Agripino (DEM), que é acusado por um delator de ter recebido R$ 1 milhão fruto de um esquema de fraudes no DETRAN-RN.
Agripino é mencionado em delação premiada feita por um empresário potiguar na Operação Sinal Fechado. George Olímpio disse ter pagado propina para aprovar, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, lei sob medida para os seus negócios no DETRAN estadual. O senador foi um dos beneficiados, segundo ele. O caso tramita no Supremo como Inquérito 4011, por corrupção passiva.
Em nota à imprensa, Agripino diz não entender as razões que levaram à “reabertura deste assunto” no STF. Ele diz que o próprio acusador já o havia isentado de participação no esquema. A fraude, de acordo com a delação, começou com a prestação de serviços de cartório de seu instituto para o Detran do Rio Grande do Norte. Cabia à empresa de George cobrar uma taxa de cada contrato de carro financiado no estado: a cada R$ 75 cobrados pelo serviço, R$ 15 foram distribuídos como propina a integrantes do governo entre 2008 e 2011, de acordo com o empresário

domingo, 30 de agosto de 2015

Florânia em 20 anos minguou!

O blogue Política em Foco publicou hoje (30) a evolução do crescimento populacional de todos os municípios do Rio Grande do Norte nos últimos 20 anos. Florânia diminuiu quase 4 mil habitantes. Veja:
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Exclusivo: candidata do acordão será mesmo D. Marcia Nobre!

O blog foi informado através de uma fonte de coturno alto, que o Prefeito Junior de Januncio reuniu esses dias  em sua propriedade, parte das pessoas de sua confiança e avisou que sua candidata será a Vice-Prefeita Marcia Nobre. Um dos auxiliares do Prefeito teria demostrado resistência ao nome de Marcia, pelo fato de que a vice não o cumprimenta e que tem a "cara fechada". O prefeito respondeu de imediato: "cuide em fazer amizade com ela porque a candidata será ela". 

Marcia Nobre esteve a frente da prefeitura nos últimos dois meses, onde  fez várias denuncias da gestão de Junior de Januncio, e como ela mesma diz fez "ajustes" de irregularidades, tais como: carros  e casas alugadas a prefeitura sem nenhuma necessidade, farra nas diárias, funcionários fantasmas etc. O prefeito que já anunciou oficialmente que não irá para reeleição, deverá nos próximos dias fazer o anuncio oficialmente que a candidata do acordão será Marcia Nobre.

Médico Floraniense faz homenagem à Hospital de Currais Novos e diz: "nunca se negou a atender o povo de Florânia com carinho e dedicação e nunca exigiu um voto ou pagamento"

O conceituado médico Floraniense, Dr. Ronaldo Dantas fez hoje (30) uma homenagem ao Hospital Regional, Dr. Mariano Coelho em Currais Novos, pelo atendimento ao povo de Florânia e região.
"Quero hoje prestar uma justa homenagem ao Hospital de Currais Novos e dizer que, em nome de todo povo de Florânia, queremos agradecer de coração a assistência médica que o povo da minha cidade recebe. Obrigado aos médicos, enfermeiros e direção que apesar das dificuldades existentes nunca se negou a atender o povo de Florânia com carinho e dedicação e nunca exigiu voto ou pagamento. Parabéns! Deus sabe a importância de vocês"! Concluiu.

sábado, 29 de agosto de 2015

Com esperança de ser a candidata do acordão em 2016, Marcia Nobre realiza convenção em sua residência

A Comissão Provisória do Democratas (DEM) de Florânia realizou neste sábado (29) a sua convenção municipal, oportunidade em que a vice-prefeita Márcia Nobre foi reconduzida à presidência do Diretório Municipal. O evento aconteceu na residência da vice-prefeita, das 09h às 11h.
Uma única chapa foi inscrita, que é a mesma que vem comandando o partido nos últimos anos, sem qualquer alteração. A delegada a representar o diretório local junto à executiva estadual continuará sendo a vice-prefeita Márcia Nobre.
Texto: inforside
 

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Clube do bolinha vai a Natal com objetivo de tirar PMDB da oposição

O blog recebeu a informação através de uma fonte que o clube do bolinha vai à Natal na próxima semana tentar tirar o PMDB das mãos da Oposição e "vender" ao candidato de Robson Faria. Liderado por um ficha suja, um dos membros do grupo teria dito: "temos que passar a impressão pra o homem que estamos unidos, só assim ele vai ver que somos fortes". Um outro membro do clube fez campanha contra o bacurau na eleição passada.

E tome dispensa de licitação: através do Termo de Dispensa nº 045/2015 prefeitura vai comprar gêneros alimentícios destinados formação da merenda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 045/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados
formação da merenda do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
CONSIDERANDO a suspensão do certame Pregão Eletrônico
nº 003/2015 em razão da participação de somente 01 (uma)
licitante e que a mesma esta sendo considerada desclassificada
de acordo com Parecer da Procuradoria Geral do Município à
luz do art. 91 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência
Social necessita da aquisição dos gêneros alimentícios para
desenvolvimento das atividades do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos;
CONSIDERANDO que a republicação e andamento do edital do
certame demanda tempo, e nesse espaço temporal as
atividades da Secretaria não podem ser prejudicadas pela falta
da alimentação a ser servida às crianças que a frequentam;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo, no orçamento geral
vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 494,00
(quatrocentos e noventa e quatro reais), que será pago de uma
só vez, mediante apresentação da fatura e nota fiscal
devidamente acompanhada da ordem de compra, após o
trâmite normal do processo de despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: Fundo Municipal de Assistência, Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Transferências
Constitucionais.
05. Fica autorizado à contratação com a empresa ILZA
MEDEIROS DANTAS ME, CNPJ: 08.808.541/0001-52, situada
na Praça Mãe Santa, 24 – Paz e Amor - Florânia/RN - CEP
59.335-000, no fornecimento de gêneros alimentícios
destinados a formação da merenda do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, conforme memorando nº
173/2015-SEMAS.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 18 de agosto de 2015.
Januncio de Araújo Junior

E tome dispença de licitação! prefeitura vai comprar sem licitação por R$ 7.297,50 gêneros alimentícios destinados formação da merenda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 044/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados
formação da merenda do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
CONSIDERANDO a suspensão do certame Pregão Eletrônico
nº 003/2015 em razão da participação de somente 01 (uma)
licitante e que a mesma esta sendo considerada desclassificada
de acordo com Parecer da Procuradoria Geral do Município à
luz do art. 91 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência
Social necessita da aquisição dos gêneros alimentícios para
desenvolvimento das atividades do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos;
CONSIDERANDO que a republicação e andamento do edital do
certame demanda tempo, e nesse espaço temporal as
atividades da Secretaria não podem ser prejudicadas pela falta
da alimentação a ser servida às crianças que a frequentam;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo, no orçamento geral
vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 7.297,50
(sete mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos),
que será pago de uma só vez, mediante apresentação da fatura
e nota fiscal devidamente acompanhada da ordem de serviço,
após o trâmite normal do processo de despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: Fundo Municipal de Assistência, Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Transferências
Constitucionais.
05. Fica autorizado à contratação com a empresa POTIGUAR
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E VESTUÁRIO LTDA ME, CNPJ:
21.675.852/0001-59, situada na Rua Cosme de Abreu, 131 –
Loja A, Centro - Florânia/RN - CEP 59.335-000, no fornecimento
de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV,
conforme memorando nº 173/2015-SEMAS.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 18 de agosto de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador:
7569A19E

Com dispensa de licitação prefeitura de Florânia vai comprar por R$ 7.753,80 em Parnamirim peças para Retroescavadeira CAT, Motoniveladora New Holand e Pá enchedeira Liebher

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 047/2015
Assunto: Peças para Retroescavadeira CAT, Motoniveladora
New Holand e Pá enchedeira Liebher.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo, no orçamento geral
vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor estimado de R$ 7.753,80 (sete
mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), que
será pago após o trâmite normal do processo de despesa,
mediante apresentações das faturas conforme a prestação dos
serviços.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, ICMS e RECEITA TRIBUTÁRIA.
05. Fica autorizado a contratação com RN TRATORES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.762.320/0001-01,
com endereço localizado á Rua Arnaldo Barbalho Simonetti, 5B,
Nova Parnamirim, Parnamirim – RN, na aquisição de peças
para manutenção e bom funcionamento das máquinas
retroescavadeira, motoniveladora e Pá Enchedeira, na
prestação dos serviços de recuperação de estradas vicinais,
retirada de entulhos, recuperação de açude, dentre outros,
conforme solicitação do Mem. 091/2015 da Secretaria de
Agricultura.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 21 de Agosto de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador:
611707FA

Com valor de R$ 15.000,00, prefeitura de Florânia faz compra sem licitação de peças para ônibus

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 046/2015
Assunto: Revisão com substituição de peças dos Ônibus
Escolares.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XVII da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
XVII-para a aquisição de componentes ou peças de origem
nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de
equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao
fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição
de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo e 3390.39 – Outros
serviços terceiros Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente
no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$
15.000,00 (quinze mil reais), que será pago após o trâmite
normal do processo de despesa, mediante apresentações das
faturas conforme a prestação dos serviços.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, PNAT, FEB, QSE
05. Fica autorizado à contratação com a empresa VIA DIESEL
DIST. VEÍCULOS MOTORES PEÇAS LTDA, CNPJ nº
01.937.258/0003-43, com sede profissional na Rodovia BR 427,
08, Walfredo Gurgel, Caicó/RN, na prestação de serviço de
revisão e trocas de peças dos ÔNIBUS ESCOLAR NOA 9977,
ÔNIBUS ESCOLAR OJZ 8431 e ÔNIBUS ESCOLAR OJZ 1127,
conforme memorando nº 304/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 21 de Agosto de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal

Com dispensa de licitação prefeitura de Florânia contrata empresa de material de construção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 048/2015
Assunto: Aquisição de Escadas para Setor de Endemias.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo, no orçamento geral
vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 2.000,00
(dois mil reais), que será pago mediante apresentação da nota
fiscal devidamente acompanhada da ordem de serviço, após o
trâmite normal do processo de despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FUS
05. Fica autorizado à contratação com a empresa SIDNEY
RAMON DE MEDEIROS ARAUJO ME, CNPJ:
15.514.720/0001-42, com sede na Rua José Fassanaro Pepino,
44, Paz e Amor – Florânia/RN, na aquisição de 04 (quatro)
escadas para manutenção do trabalho de combate às doenças
endêmicas, conforme memorando nº 291/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 26 de agosto de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador:
6764D713