ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA - RN, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.181.532/0001-90,
sediado na Rua Teônia Amaral, 290 – Centro, Florânia/RN,
neste ato representado pela Prefeita Municipal em Exercício,
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE, brasileira,
casada, Professora, residente e domiciliada à Rua Floriano
Peixoto, 59 – Centro, Florânia/RN, portadora da Cédula de
Identidade Nº ***.909 - SSP/PB, inscrita no CPF/MF Nº
***.972.454-**,
CONSIDERANDO:
a) A situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange
às cláusulas do Contrato nº 001 firmado em 08 de janeiro de
2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 – PMF/SEMOB, em
especial, a Cláusula Quinta: das Obrigações da Contratada
(5.1.1; 5.1.2; 5.1.3 e 5.1.8) cujo objeto é a execução de serviços
de limpeza de fossas sépticas em prédios públicos e
residências do município de Florânia;
b) o que dispõe o Art. 78, Inc. I, V e XII; Art. 78, Inc. I da Lei
Federal Nº 8.666/93 que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública;
c) que a empresa contratada foi devidamente notificada,
conforme Notificação Administrativa devidamente publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição Nº
1452 de 16 de julho de 2015 e que não justificou a
inadimplência ou atendeu as tentativas de comunicação por
parte da contratada;
d) tratar-se de serviços essenciais à população, podendo causar
graves desdobramentos à Saúde Pública e a Economia do
Município, em especial, por ter interrompido os serviços de
limpeza do Abatedouro Público Municipal;
e) o princípio da Continuidade da Prestação dos serviços
Públicos
RESOLVE:
1) Rescindir unilateralmente o Contrato nº 001 firmado em 08 de
janeiro de 2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 –
PMF/SEMOB, com a Empresa GUTEMBERG F. DE OLIVEIRA-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.236.940/0001-96, com endereço na Av. Tenente Medeiros,
33, Centro, Parnamirim/RN representada pelo Senhor
GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado,
empresário, inscrito no CPF/MF Nº ***.411.124-**, portador da
Cédula de Identidade Nº ***.711 SSP/RN, residente e
domiciliado na Av. Tenente Medeiros, 33, Centro,
Parnamirim/RN, em razão do descumprimento das condições
previstas no Contrato Administrativo em questões e das considerações supracitadas.
2) No que tange às sanções a serem aplicadas em virtude da
rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e
danos a serem efetuadas posteriormente, conforme o caso,
será concedido prazo de 15 (dez) dias, a contar do recebimento
da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se
acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78,
parágrafo único, da Lei n° 8666/93.
3) Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78,
incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como, a
Cláusula Sétima e Cláusula Nona, do Contrato nº 001 de 08 de
janeiro de 2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 – PMF/SEMOB
Contrato nº 148/2010
4) Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer
dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o
foro da Comarca de Florânia/RN, por mais privilegiado que
outro possa ser.
O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Rio Grande do Norte <
http://www.femurn.org.br/diario-oficial>.
Florânia/RN, 29 de julho de 2015
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador:
5811385C
Publicação 03/08/2015