segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Em sua última semana como prefeita, Marcia Nobre cancela contrato celebrado na época de Junior de Januncio com empresa de limpa fossa de Parnamirim




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA - RN, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.181.532/0001-90,
sediado na Rua Teônia Amaral, 290 – Centro, Florânia/RN,
neste ato representado pela Prefeita Municipal em Exercício,
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE, brasileira,
casada, Professora, residente e domiciliada à Rua Floriano
Peixoto, 59 – Centro, Florânia/RN, portadora da Cédula de
Identidade Nº ***.909 - SSP/PB, inscrita no CPF/MF Nº
***.972.454-**,
CONSIDERANDO:
a) A situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange
às cláusulas do Contrato nº 001 firmado em 08 de janeiro de
2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 – PMF/SEMOB, em
especial, a Cláusula Quinta: das Obrigações da Contratada
(5.1.1; 5.1.2; 5.1.3 e 5.1.8) cujo objeto é a execução de serviços
de limpeza de fossas sépticas em prédios públicos e
residências do município de Florânia;
b) o que dispõe o Art. 78, Inc. I, V e XII; Art. 78, Inc. I da Lei
Federal Nº 8.666/93 que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública;
c) que a empresa contratada foi devidamente notificada,
conforme Notificação Administrativa devidamente publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição Nº
1452 de 16 de julho de 2015 e que não justificou a
inadimplência ou atendeu as tentativas de comunicação por
parte da contratada;
d) tratar-se de serviços essenciais à população, podendo causar
graves desdobramentos à Saúde Pública e a Economia do
Município, em especial, por ter interrompido os serviços de
limpeza do Abatedouro Público Municipal;
e) o princípio da Continuidade da Prestação dos serviços
Públicos
RESOLVE:
1) Rescindir unilateralmente o Contrato nº 001 firmado em 08 de
janeiro de 2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 –
PMF/SEMOB, com a Empresa GUTEMBERG F. DE OLIVEIRA-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.236.940/0001-96, com endereço na Av. Tenente Medeiros,
33, Centro, Parnamirim/RN representada pelo Senhor
GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado,
empresário, inscrito no CPF/MF Nº ***.411.124-**, portador da
Cédula de Identidade Nº ***.711 SSP/RN, residente e
domiciliado na Av. Tenente Medeiros, 33, Centro,
Parnamirim/RN, em razão do descumprimento das condições
previstas no Contrato Administrativo em questões e das considerações supracitadas.
2) No que tange às sanções a serem aplicadas em virtude da
rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e
danos a serem efetuadas posteriormente, conforme o caso,
será concedido prazo de 15 (dez) dias, a contar do recebimento
da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se
acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78,
parágrafo único, da Lei n° 8666/93.
3) Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78,
incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como, a
Cláusula Sétima e Cláusula Nona, do Contrato nº 001 de 08 de
janeiro de 2015 / Pregão Presencial nº 040/2014 – PMF/SEMOB
Contrato nº 148/2010
4) Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer
dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o
foro da Comarca de Florânia/RN, por mais privilegiado que
outro possa ser.
O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Rio Grande do Norte <
http://www.femurn.org.br/diario-oficial>.
Florânia/RN, 29 de julho de 2015
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador:
5811385C
Publicação 03/08/2015