sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Com valor de R$ 15.000,00, prefeitura de Florânia faz compra sem licitação de peças para ônibus

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 046/2015
Assunto: Revisão com substituição de peças dos Ônibus
Escolares.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XVII da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
XVII-para a aquisição de componentes ou peças de origem
nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de
equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao
fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição
de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo e 3390.39 – Outros
serviços terceiros Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente
no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$
15.000,00 (quinze mil reais), que será pago após o trâmite
normal do processo de despesa, mediante apresentações das
faturas conforme a prestação dos serviços.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, PNAT, FEB, QSE
05. Fica autorizado à contratação com a empresa VIA DIESEL
DIST. VEÍCULOS MOTORES PEÇAS LTDA, CNPJ nº
01.937.258/0003-43, com sede profissional na Rodovia BR 427,
08, Walfredo Gurgel, Caicó/RN, na prestação de serviço de
revisão e trocas de peças dos ÔNIBUS ESCOLAR NOA 9977,
ÔNIBUS ESCOLAR OJZ 8431 e ÔNIBUS ESCOLAR OJZ 1127,
conforme memorando nº 304/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 21 de Agosto de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal