sexta-feira, 28 de agosto de 2015

E tome dispensa de licitação: através do Termo de Dispensa nº 045/2015 prefeitura vai comprar gêneros alimentícios destinados formação da merenda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 045/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados
formação da merenda do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
CONSIDERANDO a suspensão do certame Pregão Eletrônico
nº 003/2015 em razão da participação de somente 01 (uma)
licitante e que a mesma esta sendo considerada desclassificada
de acordo com Parecer da Procuradoria Geral do Município à
luz do art. 91 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência
Social necessita da aquisição dos gêneros alimentícios para
desenvolvimento das atividades do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos;
CONSIDERANDO que a republicação e andamento do edital do
certame demanda tempo, e nesse espaço temporal as
atividades da Secretaria não podem ser prejudicadas pela falta
da alimentação a ser servida às crianças que a frequentam;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo, no orçamento geral
vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 494,00
(quatrocentos e noventa e quatro reais), que será pago de uma
só vez, mediante apresentação da fatura e nota fiscal
devidamente acompanhada da ordem de compra, após o
trâmite normal do processo de despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: Fundo Municipal de Assistência, Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Transferências
Constitucionais.
05. Fica autorizado à contratação com a empresa ILZA
MEDEIROS DANTAS ME, CNPJ: 08.808.541/0001-52, situada
na Praça Mãe Santa, 24 – Paz e Amor - Florânia/RN - CEP
59.335-000, no fornecimento de gêneros alimentícios
destinados a formação da merenda do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, conforme memorando nº
173/2015-SEMAS.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 18 de agosto de 2015.
Januncio de Araújo Junior