quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Prefeita em exercício sanciona lei que reforça caça aos pequenos produtores de leite e derivados

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 813/2015
Altera o Art. 17 da Lei Municipal Nº 784 de 11 de dezembro de
2014 e dá outras providências.
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especialmente as
que lhe conferem o art. 30, Incisos I e II, da Constituição
Federal, art. 65, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 17 da Lei Municipal Nº 784 de 11 de dezembro
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 17. (...)
Art. 17 - O SIM/POA será composto por três membros, sendo
um médico veterinário ao cargo de "Chefe" do SIM/POA, um
Técnico Agrícola e um Profissional de Nível Superior na área de
Saúde com profissão regulamentada, preferencialmente
Nutricionista ou Bioquímico, ao cargo de "Fiscais Municipais
Agropecuários", os referidos cargos terão a remuneração
equiparada ao salário base dos seus respectivos cargos do
quadro efetivo do município de Florânia.
Art. 2º - O Art. 17 da Lei Municipal Nº 784 de 11 de dezembro
de 2014, será acrescido do Parágrafo único, conforme a
seguinte redação:
“(...)
Parágrafo Único – Os Profissionais nomeados para Fiscais
Municipais Agropecuários de que trata o caput do presente
artigo deverão obrigatoriamente ser de cargo de provimento
efetivo, sendo possível dois membros do SIM/POA serem da
mesma categoria profissional, ficando os fiscais sob a
supervisão do Secretário Municipal de agricultura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as leis e demais disposições em contrário.
Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia
Em 05 de agosto de 2015.
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício