sexta-feira, 10 de julho de 2015

PREFEITA EM EXERCÍCIO MOSTRA COMPETÊCNIA E CRIA COMISSÃO DE INSPEÇÃO DESTITUIDA POR PREFEITO LICENCIADO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 097/2015 – GABINETE DA PREFEITA A Prefeita em Exercício do Município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o que estabelece os dispositivos da Lei Municipal nº 784/2014 que dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal (SIM/POA), no Município de Florânia; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços de apoio à Agricultura Familiar RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os servidores que irão compor a Comissão de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA para o ano de 2015, nos termos da Lei Municipal nº 784 de 11 de dezembro de 2014: GERARD VICENTE DANTAS DE MEDEIROS, Médico Veterinário/ Mat. 058 – Chefe do SIM/POA. CARLOS DE MEDEIROS COSTA, Técnico Agrícola/ Mat. 122 – Fiscal Municipal Agropecuário do SIM/POA. PÉRICLYS ROOSEVELT NOBRE DE ARAÚJO, Técnico Agrícola/ Mat. 359 – Fiscal Municipal Agropecuário do SIM/POA. Art. 2º. As atividades desempenhadas pelos membros da presente comissão ocorrerão SEM ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO, para tanto, os serviços relacionados ao SIM/POA, devem, preferencialmente, ocorrer durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
livre escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos; § 4º. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD deverá ser composto por membros dos seguintes órgãos: 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 01 Representante da Policia Militar no Município 01 Representante da Policia Civil no Município 01 Representante do Ministério Público no Município 01 Representante do Gabinete do Prefeito Municipal 02 Representantes de Entidades Religiosas 01 Representante do Conselho Tutelar 01 Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 01 Representante de Entidade de Prevenção e Tratamento de Dependência Química 01 Representante do Ensino Particular do Município 01 Representante de Conselho e/ou Associações Comunitárias Art. 4º. O COMAD fica assim organizado: I – Plenário II – Presidente III – Vice-Presidente IV – Secretario V - Comitê - REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; Parágrafo Único: O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. § 1º. O COMAD deverá providenciar a imediata instituição do REMAD – Recursos Municipais Antidrogas, fundo que, constituído com base em verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. § 2º. O REMAD será gerido pelo órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, e ser aprovada pelo plenário; § 3º. O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que este fundo diz respeito, constará no Regimento Interno do COMAD Art. 6º. As funções do conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. Parágrafo Único: A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Presidente do Conselho. Art. 7º. O COMAD providencie as informações relativas à sua criação à SENAD e o CONEM, visando a sua integração aos Sistemas Nacionais e Estadual Antidrogas. Art. 8º. O COMAD providenciará a elaboração do Regimento Interno. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia/RN Em 02 de julho de 2015. Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre Prefeita em Exercício Maria Iracilda de Azevedo Medeiros Secretaria Municipal de Assistência Social Julineide Araújo de Medeiros Secretária Municipal de Educação Graça Alexandra Nobre de Araújo Secretária Municipal de Saúde Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 70D286D0
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 10.07.2015