segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário Oficial do Município traz em sua publicação de hoje (13), ata em que os vereadores aprovaram a licença remunerada do Prefeito JJ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º
PERÍODO LEGISLATIVO MUNICIPAL REALIZADA EM 10 DE
JULHO DE 2015, COM A FINALIDADE DE DEBATER E
VOTAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
Câmara Municipal de Florânia
Palácio Ver. Heráclito Clementino de Medeiros
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º
PERÍODO LEGISLATIVO MUNICIPAL, REALIZADA EM 10 DE
JULHO DE 2015, COM A FINALIDADE DE DEBATER E
VOTAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
CONFORME ART. 62 E SEUS INCISOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2015 (dois mil e
quinze), às 08h:30m, ma sede da Câmara Municipal de
Florânia-RN, reuniu-se em Sessão Extraordinária a Câmara de
Vereadores. O Presidente, Paulo Dehon Nobre de Araújo,
autorizou a 1ª Secretária, Maria José de Menezes, a fazer a
chamada dos vereadores, estando presentes 07 (sete)
parlamentares e registrada as ausências dos edis Sant Clay
Alcântara Silva de Medeiros e Jonas Moreira da Silva. Havendo
número legal, o Presidente declarou aberta a Sessão e sob a
proteção de Deus iniciou os trabalhos. Passando para o
PEQUENO EXPEDIENTE foi feita à leitura do Ofício nº
460/2015 do Gabinete do Prefeito e das declarações do Instituto
do Coração de Natal (INCOR) e no NatalCor, nas quais são
explicados os procedimentos médicos ao qual o Excelentíssimo
Prefeito, Januncio de Araújo Júnior, submeteu-se no dia 07 de
julho do corrente ano, ficando impossibilitado de exercer suas
funções por um período de 30 (trinta) dias. Após a leitura dos
documentos, os vereadores aprovaram por unanimidade a
licença para tratamento de saúde solicitada pelo Gestor do
Município, conforme o Artigo 62, Inciso I, da Lei Orgânica
Municipal (O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do
cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal,
ausentar-se do Município por período superior a 20 (vinte) dias,
sob pena de perda do cargo ou mandato, exceto quando
impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença
devidamente comprovada). Concluída a votação, como nada
mais havia a tratar e ninguém a se pronunciar, o Presidente
declarou a reunião. Sala das Sessões do Plenário Inácio José
de Azevêdo da Câmara Municipal de Florânia/RN, em 10 de
julho de 2015.
Paulo Dehon Nobre de Araújo
Presidente
Maria José de Menezes
1ª Secretária
Francisco Toscano de Medeiros
2º Secretário
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador:
4DBD3A95