O ministro do STF Dias Toffoli determinou em dezembro a suspensão da
eficácia do Artigo 10 da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de
resposta nos meios de comunicação. A medida atende a pedido liminar da
Ordem dos Advogados do Brasil e suspende a aplicação do artigo que
garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de
concessão de recurso para sustar a publicação da resposta.
“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos,
conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de
primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela
Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância
mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”,
argumentou Toffoli. Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito
de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir
eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.