JJ e Salomão acertando os ponteiros: Foto Tonny |
A lei 666 de Salomão, criada em 2010 e publicada no Diário oficial de hoje (15), cria três cargos em comissão:
Art. 7º.
A Controladoria Geral do Município, de que trata esta Lei, será composta da
seguinte forma:
I -
Chefia: Controlador Geral, responsável pela direção da Controladoria Geral do Município,
composta por um Núcleo Central de Coordenação de Controle Interno, orientando e
unificando os trabalhos dos controladores.
II -
Núcleo Central de Coordenação: unidade administrativa da CGM formada por
2(dois) Controladores, que atuarão nas dependências da CGM, exceto quando em
diligência, e serão responsáveis pelo suporte técnico ao Controlador Geral.
Coincidência ou interesse próprio?