segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Votação para aprovação dos projetos que é de interesse do prefeito, acontecerá na calada da noite.


O resultado da votação da sessão extraordinária na Câmara Municipal, para aprovação dos projetos 01,02 e 03/2016, prevista para hoje(1), com total interesse de Junior de Januncio, ficou para às 19:00hs. A idéia é não dar muita publicidade ao caso, já que tais projetos não vem sendo bem vistos pela população. 
Entenda o caso:
Na última quarta-feira, deixou de ser realizada, por falta de quórum, a sessão extraordinária da Câmara Municipal, que tinha por objetivo analisar Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Na sessão, cinco vereadores estiveram ausentes, o que inviabilizou a reunião.
O objetivo da sessão era analisar e votar os Projetos de Lei de nºs 001, 002 e 003/16, todos de iniciativa do Poder Executivo.

O projeto de Lei № 001/2016: Reajusta o salário de servidores públicos do Município de Florânia nos termos do Decreto Federal nº 8.618/2015 e dá outras providências. Observe: o decreto lei federal nº 8.618/15 tem caráter nacional e, seguindo o que dispõe a Constituição, atualiza o salário mínimo nacional anualmente. Dessa forma, desnecessária é a aprovação de lei municipal para atualização dos salários dos servidores em Florânia. 

A partir de 1º de janeiro de 2016, já está vigente o novo salário e cabe ao município cumprir, sendo totalmente desnecessária a reunião da Câmara para deliberar sobre a matéria. Portanto, não serão a falta de quórum e a aprovação da Câmara que impedirão o servidor de receber o salário mínimo já vigente.

Projeto de Lei Nº 002/2016: Revoga as Leis Municipais nºs 807, 808, 809 e 810 de 25 de junho de 2015, e dá outras providências. Para quem não se lembra, as leis referidas foram de iniciativa da então Prefeita Márcia Nobre, as quais adequaram as gratificações recebidas pelos membros da comissão de licitação, Controladora Geral e Adjunta, Assessor Jurídico e Procurador do Município à realidade de crise nacional, sentida também em Florânia. Na época, a então Prefeita realizou uma série de medidas de ajustes nas contas públicas. 

Só para exemplificar, um membro da Comissão de Licitação (Presidente, por exemplo), servidor concursado para receber o salário mínimo, recebia gratificação extra de R$ 1.500,00. Com a lei de junho, a gratificação foi reduzida para R$ 1.050,00. 
O que o Projeto de Lei atual (002/2016) pretende é retornar aos referidos servidores as gratificações antes recebidas, derrubando assim as leis 807, 808, 809 e 810, gerando aumento de despesas aos cofres públicos. 

Com os Projetos, a Prefeitura está na contramão da crise nacional, pois, ao invés de economizar, quer destinar maiores gratificações a uma minoria, como 4 membros da licitação, 2 controladoras, um assessor jurídico (comissionado) e um Procurador (hoje cargo vago). Além do mais, mensalmente os repasses do FPM dos dias 10 e 20 estão vindo zerados (por dívidas do município com o INSS), o que tem comprometido até mesmo o repasse integral da Câmara Municipal (em alguns meses, a Câmara tem recebido os valores em parcelas).

O que justifica então o aumento de gratificação de 8 servidores apenas? Não tem nenhum outro servidor efetivo e habilitado interessado em receber uma gratificação de R$ 1.050,00 para continuar com a economia do dinheiro público?

Projeto de Lei № 003/2016: Altera o art. 4º da Lei Municipal Nº 716 de 25 de janeiro de 2013, que institui a Procuradoria Geral do Município e dá outras providências. Com essa lei, o Prefeito pretende ter liberdade para tornar o cargo de Procurador um cargo de livre nomeação e exoneração, inclusive derrubando outra lei de sua própria autoria. 

O projeto nº 003/2006 vai contra ao que determina a Constituição Federal, que dispõe que o ingresso no serviço público se dá apenas por concurso. Cargo técnico de livre nomeação é inconstitucional. Portanto, vamos aguardar quais dos 09(nove) vereadores votarão a favor do prefeito!