terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

CRIME CIBERNÉTICO COMETIDO PELO BLOG FOGO NO CRENTE, SE ENQUADRA NA LEI CAROLINA DIECKMANN - Nº 12.737

Segundo informações que obtivemos hoje a tarde, é que já existe suspeitos sobre do autor do blog "Fogo no Crente". Outras informações que não nos passaram, está guardada em total sigilo pelos investigadores.
Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
  • 1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • 2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
  • 3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
4) Art.154-B
A "Lei Carolina Dieckmann" entrou em vigor no dia 02 de abril de 2013.