As lombadas devem obedecer a Resolução nº 39/98 - Denatran,
devem obrigatoriamente ser sinalizadas, e podem ser de dois tipos de
tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5m de
largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3m de largura, ambos
com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser utilizados somente
em último caso para a prevenção de acidentes.
Diz o parágrafo
único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran: "É proibida a
utilização de ondulações transversais e de sonorizadores (os chamados de
taxões), como redutores de velocidade, salvo em casos especiais
definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo Contran". Também cabe ao órgão responsável
pelo tráfego da via apontar a sinalização adequada -com placas de
indicação de velocidade máxima permitida, por exemplo- para que o
redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.
Portanto, a sinalização das lombadas é de responsabilidade da prefeitura!
Portanto, a sinalização das lombadas é de responsabilidade da prefeitura!