quarta-feira, 10 de junho de 2015

Prefeito cria lei pra homenagear vultos floranienses que contribuiram com a saúde do municipio, mas se esqueçe de Dr Aurélio, João Milão e Antonio de Bil

Publicação Diário Oficial - 08/06/2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 804/2015 - Denominação das salas do
Centro de Saúde Francisco Assis do Amaral
Dispõe sobre denominação das salas do Centro de Saúde
Francisco Assis do Amaral, a fim de prestar homenagem a
vultos floranienses, que de forma direta contribuíram com os
serviços de saúde do Município; concede homenagem e dá
outras providencias.
O Prefeito do Município de Florânia, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe
conferem o art. 30, Incisos I e II, da Constituição Federal, art.
65, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica autorizada, nos termos da presente lei, a
denominação das salas internas do Centro de Saúde Francisco
Assis do Amaral, com nomes de personalidades floranienses
que atuaram e contribuíram com os serviços de saúde do
município de Florânia.
Parágrafo Único – Os familiares mais próximos, como cônjuges,
ascendentes, descendentes ou parentes colaterais, deverão ser
consultados previamente para autorizar a homenagem.
Art. 2º. – Serão autorizadas dezessete honrarias
correspondendo ao mesmo número de salas no Centro de
Saúde Francisco Assis do Amaral, cuja identificação será por
meio de placas padronizadas com as seguintes disposições
nominais.
I – Sala 1, Setor de Arquivo - João Silva Junior;
II – Sala 2, Coleta Laboratorial - Milber Araújo;
III – Sala 3, Laboratório - Francisca Barbosa de Azevedo;
IV – Sala 4, Teste do Pezinho - Camila Enéias;
V – Sala 5, Digitação - José Damasceno;
VI – Sala 6, Farmácia - João Bezerra;
VII – Sala7, Consultório I. Nozinho Pereira;
VIII – Sala 8, Direção - Maria das Graças Silva;
IX – Sala 9, Enfermagem - Sulí Araújo;
X – Sala 10, Medicação - João Aprígio;
XI – Sala 11, Curativo - Rosa Coqueiro;
XII. – Sala 12, Consultório Psicologia - Sebastião Eloi Galvão;
XIII – Sala 13, Consultório Odontológico I - José Germano
Batalha;
XIV – Sala 14, Consultório Odontológico II- Luiz Bezerra;
XV – Sala 15, Consultório Odontológico III João Cassiano Neto;
XVI – Sala 16, Vacina - Raimundo Garcia;
XVIII – Sala 17, Jacinto Ribeiro da Costa – Recepção.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 05 de junho de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador:
4D552A28