Publicação Diário Oficial -
08/06/2015
GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 804/2015 -
Denominação das salas do
Centro de Saúde Francisco
Assis do Amaral
Dispõe sobre denominação das
salas do Centro de Saúde
Francisco Assis do Amaral, a
fim de prestar homenagem a
vultos floranienses, que de
forma direta contribuíram com os
serviços de saúde do
Município; concede homenagem e dá
outras
providencias.
O Prefeito do Município de
Florânia, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas
atribuições, especialmente as que lhe
conferem o art. 30, Incisos I
e II, da Constituição Federal, art.
65, Inciso I da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica autorizada,
nos termos da presente lei, a
denominação das salas internas
do Centro de Saúde Francisco
Assis do Amaral, com nomes de
personalidades floranienses
que atuaram e contribuíram com
os serviços de saúde do
município de
Florânia.
Parágrafo Único – Os
familiares mais próximos, como cônjuges,
ascendentes, descendentes ou
parentes colaterais, deverão ser
consultados previamente para
autorizar a homenagem.
Art. 2º. – Serão autorizadas
dezessete honrarias
correspondendo ao mesmo número
de salas no Centro de
Saúde Francisco Assis do
Amaral, cuja identificação será por
meio de placas padronizadas
com as seguintes disposições
nominais.
I – Sala 1, Setor de Arquivo -
João Silva Junior;
II – Sala 2, Coleta
Laboratorial - Milber Araújo;
III – Sala 3, Laboratório -
Francisca Barbosa de Azevedo;
IV – Sala 4, Teste do Pezinho
- Camila Enéias;
V – Sala 5, Digitação - José
Damasceno;
VI – Sala 6, Farmácia - João
Bezerra;
VII – Sala7, Consultório I.
Nozinho Pereira;
VIII – Sala 8, Direção - Maria
das Graças Silva;
IX – Sala 9, Enfermagem - Sulí
Araújo;
X – Sala 10, Medicação - João
Aprígio;
XI – Sala 11, Curativo - Rosa
Coqueiro;
XII. – Sala 12, Consultório
Psicologia - Sebastião Eloi Galvão;
XIII – Sala 13, Consultório
Odontológico I - José Germano
Batalha;
XIV – Sala 14, Consultório
Odontológico II- Luiz Bezerra;
XV – Sala 15, Consultório
Odontológico III João Cassiano Neto;
XVI – Sala 16, Vacina -
Raimundo Garcia;
XVIII – Sala 17, Jacinto
Ribeiro da Costa – Recepção.
Art. 4º – Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em
contrário.
Palácio das Flores –
Prefeitura Municipal de Florânia
Em 05 de junho de
2015.
Januncio de Araújo
Junior
Prefeito
Municipal
Graça Alexandra Nobre de
Araújo
Secretária Municipal de
Saúde
Publicado
por:
SÁVIO ALYNSON SILVA
JUVENCIO
Código Identificador:
4D552A28