sexta-feira, 12 de junho de 2015

Prefeita em exercício toma "as rédeas" e acaba com a farra das diárias e horas extras


GABINETE DO PREFEITO
Decreto Municipal ? 016/2015
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos
dos artigos 64; Art. 65, VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, que Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as nossas
despesas à programação financeira de entrada de receitas para
o corrente ano;
CONSIDERANDO ser imperioso assegurar a regularidade dos
pagamentos a fornecedores e, principalmente, aos servidores
públicos do Município de Florânia;
CONSIDERANDO a significativa queda nos repasses do Fundo
de Participação dos Municípios – FPM;
DECRETA:
Art. 1º- Fica terminantemente proibida a concessão de Diárias,
inclusive para a Prefeita em Exercício.
§ 1º A proibição deste artigo não se aplica aos servidores
MOTORISTAS lotados na Secretária de Saúde e que
desempenhem suas atividades no transporte de pacientes em
tratamento de saúde, mediante autorização prévia da prefeita
em exercício.
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia
Em 11 de junho de 2015.
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício

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GABINETE DO PREFEITO
Decreto Municipal ? 017/2015
A Prefeita em Exercício do Município de Florânia, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos
dos artigos 64; Art. 65, VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, que Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as nossas
despesas à programação financeira de entrada de receitas para
o corrente ano;
CONSIDERANDO ser imperioso assegurar a regularidade dos
pagamentos a fornecedores e, principalmente, aos servidores
públicos do Município de Florânia;
CONSIDERANDO a significativa queda nos repasses do Fundo
de Participação dos Municípios – FPM;
DECRETA:
Art. 1º- Fica restrita a concessão de Hora Extra, unicamente aos
servidores lotados na Secretária de Obras, responsáveis pela
limpeza e manutenção das ruas nos dias de sábado, por
ocasião da feira livre do município.
Parágrafo Único –As Horas Extras não podem ultrapassar o
limite legal estabelecido no Art. 144 do Estatuto do Servidor
Municipal.
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia
Em 11 de junho de 2015.
Márcia Rejane Guedes Cunha Nobre
Prefeita em Exercício