O Congresso Dos Aposentados Pensionistas e Idosos Da Federação Dos
Aposentados Do RN – II CONAPI, evento no qual ocorre a aprovação das
contas da entidade, bem como a eleição dos novos dirigentes, marcado
para ocorrer hoje, dia de 18/03/2016, é suspenso por determinação da 8ª
Vara Civil da Comarca De Natal, processo 0852620-34.2015.8.20.5001.
Na decisão, a Juíza Dra. Erika de Paiva Tinoco consignou que
“Compulsando a nova documentação trazida aos autos pela parte autora
verifico a presença do fumus boni iuris para deferimento da medida, uma
vez que segundo consta do art. 18 do Estatuto Social da Ré, cabe ao
CONAPI se reunir ordinariamente para: “ a) Examinar e votar o relatório e
as contas da DIREXE, cujo mandato se expira com o respectivo parecer do
CONFIS, quando da perspectiva de passar o mandato para a nova Diretoria
eleita, a cada quatro (4) anos; b) Eleger e empossar a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal, quadrienalmente”
Os advogados que subscreveram a peça e representantes da
ASPAPETRO/RN, os Drs. Eduardo Lucas Coutinho e Paulo Victor Coutinho,
explicaram que:
Este é o segundo pedido de suspensão do CONAPI, tendo o primeiro ocorrido em dezembro de 2015, data em que estava prevista a realização do primeiro pleito.
O primeiro pedido de suspensão deveu-se ao fato de que o processo eleitoral para a constituição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade estava eivado de vícios e nulidades que maculariam a lisura do pleito eleitoral, além do que a Diretoria Executiva a época vinha praticando diversas manobras e embaraços em desconformidade com o próprio Estatuto Social da FESAPI/RN com vistas a causar desigualdade entre as chapas concorrentes à eleição.
Em razão desse primeiro pedido de suspensão, a Justiça determinou a constituição de uma Junta Governativa Provisória a fim de sanar as eventuais nulidades e vícios apontados e proceder com as diligências necessárias ao realizamento das eleições.
Todavia, JGP aprazou as novas eleições para o dia 18 de março deste ano sem cumprir integralmente as disposições consignadas no Estatuto da entidade, o que ensejou o novo pedido de suspensão.
Os advogados concluíram dizendo que “tomamos as medidas que
entendemos pertinentes e adequadas, tanto que providas pelo Poder
Judiciário, a fim de promover a lisura e idoneidade do processo
eleitoral sem qualquer máculas ou vícios, garantido-se, dessa forma, a
igualdade de concorrência entre as chapas concorrentes à eleição”.
Até o momento, a Federação dos Aposentados não se manifestou sobre a decisão judicial que suspendeu o CONAPI/RN.