O blog recebeu informação de moradores da comunidade São Bento, Zona Rural - município de Florânia - que há pouco mais de oito dias as crianças daquela comunidade estavam sem aulas por motivo de afastamento da professora titular, veja matéria: Comunidade sem Aula. A prefeitura através da secretaria de educação do município mandou uma substituta, porém sem o curso básico, magistério. Ainda segundo alguns moradores, a comunidade dispõe de professores qualificados para atividade, no entanto nenhum foi procurado.
Vejamos o que dizem os especialistas sobre ensino sem qualificações mínimas exigidas: Para o advogado Salomão Ximenes, mestre em educação e coordenador da ONG
Ação Educativa, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) é muito clara quando
diz que a formação do educador da educação infantil deve ser "em nível
superior, admitindo-se, como formação mínima, a oferecida em nível
médio, na modalidade normal". Além disso, pela legislação educacional, a
relação professor-aluno exige do docente uma qualificação mínima, sem a
qual não se pode reconhecer como atividade formal de ensino. "Assim não
se permite repassar parte da tarefa pedagógica para agentes não
qualificados. Lembrando que, na educação infantil, a LDB define o
pedagógico nas dimensões integradas do cuidado e da educação", ressalta o
especialista. Ximenes explica que o serviço de apoio só é admitido na
presença de docentes e fora da relação pedagógica, como, por exemplo, no
preparo de alimentos, da limpeza e na organização dos espaços.
Com a palavra a prefeita Márcia Nobre!